Agência Parceira: RGB Comunicação

Poder legislativo - Suspensão de transmissões das sessões da Câmara pela TV irrita munícipes

Presidente da Câmara: Marcia Perassi Presidente da Câmara: Marcia Perassi


As suspensões ocorrem quando há debates acalorados entre os vereadores e quando algum munícipe usa a tribuna para reivindicações de algum setor da sociedade
Quem está acostumado a assistir as sessões da Câmara Municipal de Sertãozinho através da STZ TV, Canal 4 NET ou do Youtube já deve ter percebido que as transmissões são suspensas quando há debates acalorados entre os vereadores ou quando algum munícipe vai usar a palavra para representar algum grupo social. Se esta mesma pessoa também assiste a TV Câmara (federal) TV Senado e TV Justiça já deve ter feito comparações sobre o conteúdo. Pois nessas tevês, as respectivas transmissões não são suspensas e todos os telespectadores podem ficar conhecendo as divergências entre seus membros.
No caso de Sertãozinho, a Câmara argumenta que a suspensão está amparada pela Lei. Já que o artigo 39, inciso III, letra “a” do Regimento Interno da Câmara diz: “o Presidente é quem preside as sessões legislativas, podendo, entre outros atos, suspender, prorrogar e encerrar sessões”.
Da mesma forma, quando há participação de munícipes, as transmissões são suspensas uma vez que a sessão também é suspensa. Para essa atitude a presidente do legislativo municipal, Márcia Perassi, evoca o artigo 52 do regimento interno. “Eventual participação não é transmitida, uma vez que o contrato firmado com a TV tem por objeto tão somente a transmissão das sessões”, declara, através da assessoria de comunicação. Ela informa que o contrato de transmissão e filmagem das sessões custam R$ 300 mil por ano, com exceção dos meses de recesso. O tempo previsto em contrato para a duração das transmissões por sessão é das 18 horas as 22 horas.
Indignação popular
A suspensão da transmissão das sessões em momentos de discussões intensas entre os vereadores, ou quando um munícipe usa a tribuna para reivindicações de determinados grupos sociais irritam moradores da cidade. Muitos enxergam na atitude uma espécie de censura. “Um instrumento que deveria ser utilizado para melhorar a transparência do legislativo municipal é usado para manipular a opinião da sociedade”, afirma o comerciante Carlos Eduardo Costa. Para ele, a cobertura parcial da sessão cria mais obstáculos para o acompanhamento dos trabalhos dos vereadores. Somado ao fato do espaço destinado as sessões ser pequeno para acomodar todos que desejam acompanhá-las, o horário em que elas acontecem e a distância da câmara, tudo isso desestimula os moradores das regiões periféricas e mais pobres da cidade a participarem. “Qual o interesse de se censurar a opinião dos contribuintes? Ou ainda, o por quê de se censurar uma discussão mais acalorada entre os edis, se estamos lidando com assuntos de interesse público? De onde, ou de quem sai a ordem para interromper a transmissão?”, indaga ele.
De acordo com a presidência da Câmara, “sempre que houver qualquer tumulto que impeça o andamento normal dos trabalhos legislativos, a Presidência poderá intervir para a manutenção da ordem”.
“Acho um absurdo. E falta de respeito com o munícipe e falta de transparência”, reclama a comerciante Kelly Bernardo,34.
Compartilha dessa opinião o advogado Leonardo Gutierrez. Para ele, a atitude é antidemocrática, porque a transmissão é paga pelo povo. Sendo assim, tudo que acontece ali deve ser de conhecimento de todos, independente de desagradar algum vereador ou mesmo a administração. “E um resquício de mentalidade da ditadura ou medo de deixar registrado algo que possa ser usado contra eles futuramente”, conclui.
Para o bacharel em direito, Antonio de Assis, 52, a lei confere poder de decisão a mesa diretora da Câmara para interromper a sessão no momento em que julgar necessário. Porém, ela não é específica sobre a transmissão pelos canais de comunicação existentes. Portanto, com um pouco mais de boa vontade, poderia continuar a transmissão e dar satisfação sobre os fatos que envolvem o desenrolar dos trabalhos. “Estamos numa época em que a transparência é cada vez mais cobrada do agente público. Principalmente daquele que tem cargo representativo através de eleições. Somado ao fato de que a Câmara de Sertãozinho e uma das mais bem remuneradas do País”, afirma.
O que diz o Ministério Público

“Estou falando sem estar de posse do regimento interno da Câmara. Pelo que me foi posto, temos que dividir em duas situações: a primeira - se existe uma discussão excessiva, passando dos limites, entre os vereadores, e com base nisso, havendo previsão para que seja suspensa a sessão, não vejo motivos para nenhum equívoco. E suspensa a sessão, e eventualmente a suspensão da transmissão ou não, parece que vai nessa linha. Mas se a sessão continua mesmo com as discussões e com pontuações divergentes entre os vereadores, se a sessão está em andamento, não há porque suspender a transmissão. Até porque, a suspensão da transmissão segue uma linha contrária ao motivo que ela existe, (que é) para transmitir, para agrados de uns ou desagrado de outros.
Outro ponto que é a questão do munícipe poder falar no púlpito, se houver a previsão de que ele possa exercer esse direito no plenário, não há motivo para suspender a (transmissão da) sua fala. Seja ele a favor ou contra quem quer que seja. Salvo se ele extrapolar as normas mínimas de convivência exigida em um plenário de representação popular. Só pelo fato dele falar coisas que desagradem um e agradem outro, vejo que não há razoabilidade de suspender a sessão, ou eventualmente, suspender a transmissão por causa do desagrado ou agrado, dependendo do ponto de vista que o munícipe possa estar ali debatendo. Até porque cerceá-lo, suspendendo a sessão é negar esse direito, que me parece – repito: não estou com o regimento aqui, que há a possibilidade”, Fernando Abujamra, promotor de Justiça do Ministério Público Estadual em Sertãozinho.