Agência Parceira: RGB Comunicação

Luchi Advocacia - Compliance é o assunto da vez.

Toda empresa precisa implementar Código de Ética, Código de Conduta, Canal de Denúncias, dentre outras obrigações.

A corrupção é um mal ocorrente no Brasil e no mundo, avançando a cada dia, tais quais as novas formas de tecnologia. Para fazer frente a este déficit ético global existem os Programas de Integridade = Compliance, a fim de reduzir os inúmeros casos de corrupção em suas várias formas.

Um dos princípios essenciais do Compliance é o exercício de uma boa Governança, que se torna uma prática de sobrevivência para as grandes empresas nos dias de hoje. A sociedade como um todo, os clientes, os investidores e todos aqueles que direta ou indiretamente se relacionam com as empresas já não toleram mais as práticas antiéticas e a despreocupação com a sustentabilidade.

Segundo o Dr. Tiago Luchi, portador da OAB SP número 219.910, sócio proprietário da LUCHI ADVOCACIA, escritório de advocacia especializado em Compliance e Governança Corporativa, “faz-se necessário o exercício de uma gestão transparente e comprometida com as questões sociais, ambientais e com a estreiteza moral”.

A corrupção aflige e compromete todo o sistema organizacional público ou privado, seja no Brasil ou em qualquer outro país, em um mundo globalizado e tecnológico, impôs-se a necessidade de normatização de medidas para coibir o crescente déficit ético especialmente nas relações econômicas.

No Brasil isto se deu com o advento da lei nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013, a chamada Lei Anticorrupção, a qual teve como intuito que todas as empresas adotassem medidas regulamentadoras para evitar a prática da corrupção e da lavagem de dinheiro.

“O uso de código de ética, código de conduta, canal de denúncia, desenvolvimento de controles internos, procedimentos internos de divulgação de temas relacionados à corrupção, análise de aderência ética dos profissionais e parceiros comerciais, são formas de Compliance cada vez mais crescente nas organizações com escopo de mitigar fraudes internas”, afirma a Dra. Danielle Martins de Agostinho, advogada associada da LUCHI ADVOCACIA, portadora da OAB SP número 330.421.

Atualmente, em proporção maior do que em outros tempos, o Brasil vem se destacando nos noticiários nacionais e internacionais pelos inúmeros casos de corrupção envolvendo tratativas de empresas privadas com o setor público, como Mensalão e Operação Lava-Jato.

A corrupção, em suas várias formas, provoca prejuízos financeiros imediatos, destrói a imagem e a reputação das organizações, estraga o ambiente de trabalho, aumenta os custos de investimento e alimenta condutas nocivas para o desenvolvimento econômico e social.

A Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 dispõe sobre a responsabilização administrativa, civil e penal de pessoas jurídicas e pessoas físicas pela prática de atos corruptivos, praticados no âmbito das empresas, interna e externamente, definindo condutas e trazendo as sanções que insurgirão nos casos em que essas condutas sejam efetivadas.

Diante de nossa conturbada realidade política e econômica o Compliance é uma medida que se impõe no âmbito das relações comerciais, internacionais e nacionais, como já vem sendo.

Isso porque, atualmente, a ética não é uma commodity ou mesmo um mero diferencial competitivo. Em se tratando de ética, não há espaço para ambiguidades - uma pessoa não é “meio ética”; ou se é ou não é.

É importantíssimo que todos nossos empresários (pequeno, médio e grande) percebam que o Compliance e a Governança Corporativa geram valor, aumentam a segurança e qualidade das decisões, aumentam a credibilidade da empresa, sendo um investimento na melhor forma de se fazer e administrar negócios.

Dr. Tiago Luchi, OAB SP 219.910, pós-graduando em Compliance pelo Instituto de Direito Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade De Coimbra, Portugal, membro associado efetivo do IBDEE - Instituto Brasileiro de Direito e Ética Empresarial e do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

Dra. Danielle Martins de Agostinho, portadora da OAB SP número 330.421, pós-graduanda em Compliance pelo Instituto de Direito Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade De Coimbra, Portugal, associada efetiva do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Yasmim Samira Marcelo Estagiária de Direito